Caso do vereador Maninho & Cia continua rendendo pano pra manga
EMAIL RECEBIDO DE UM LEITOR
Foi eleito vereador na cidade de Foz do Iguaçu o Sr. VALDIR DE SOUZA. Conforme segue link do site da Câmara Municipal: http://www.cmfi.pr.gov.br/vereadoresdetalhes.php?p2=3Ao tomar conhecimento da eleição do candidato, soube fato que ele possui condenação em primeiro grau na data de 29/12/2016 e decisão colegiada de segundo grau prolatada em 10/09/2019, ambas no processo 0010931-49.2003.8.16.0030 (em anexo) que versa sobre atos que configuram Improbidade Administrativa e que, supostamente, foram praticados pelo vereador eleito.Ante esse fato, e considerando seu conhecimento jurídico e jornalístico bem como todos os meios e contatos que o senhor dispõe para atingir a verdade jurídica sobre essa questão, gostaria de perguntar se isso não o torna inelegível e, por consequência, inapto para exercer a função pública de vereador, nos termos da Lei 8.429/92?Seria possível que passou batido e o MP não verificou, ou algo assim?Certo de vossa atenção, agradeço desde já e aguardo a resposta.
PITACO: Em minha opinião o vereador Waldir de Souza, o “Maninho” do PSC, teria que ter sua candidatura impugnada pelo MPE, mas como não teve, tomou posse. E agora José?
Abaixo o despacho do presidente do STJ;